DECRETO N

DECRETO N. 3.976 – DE 29 DE ABRIL DE 1939

Aprova projeto e orçamento relativos à aquisição e instalação de dois jogos de luz elétrica, à conta da taxa adicional de 10 %, na “The Leopoldina Bailway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 331-S. de 30 de março último,

decreta:

Artigo único – Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição e instalação de dois jogos de iluminação elétrica, destinados à composição dos trens suburbanos da “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de Rs. 222 :614$070 (duzentos e vinte e dois contos seiscentos e quatorze mil e setenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.