DECRETO N. 3.977 – DE 29 DE ABRIL DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à aquisição e construção de 50 vagões plataforma de 20 toneladas cada um, à conta do produto da taxa adicional de 10%, na “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 379-S, de 11 do corrente,
decreta:
Artigo único – Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição e construção de 50 vagões plataforma de 20 toneladas cada um, providos de freio vácuo automático, pela "The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de Rs. 1.303:323$250 {mil trezentos e três contos trezentos e vinte e três mil duzentos e cinqüenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, do 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 40 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.