DECRETO N. 3.980 – DE 30 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.923:553$314, para liquidação do direito creditorio reconhecido a Theodoro Wille & Comp., em virtude de sentença do juiz federal nesta secção, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, para cumprimento da sentença do juiz federal, nesta secção, de 22 de agosto de 1898, e do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 13 de dezembro de 1899, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 23 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de mil novecentos vinte e tres contos quinhentos cincoenta e tres mil trezentos e quatorze réis (1.923:553$314), para occorrer ao pagamento devido a Theodoro Wille & Comp., na qualidade de cessionarios de Francisco Antonio da Silva e José Martins Pollo, do principal, custas e juros contados na acção intentada pelo referido Francisco Antonio da Silva, para haver a importancia de trabalhos de empreitadas por elle realizados em virtude de contractos com a União.

Capital Federal, 30 de março de 1901, 13º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Joaquim Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – Tendo a Fazenda Nacional de pagar a DD. Maria Constança de Gouvêa Soares, Eugenia Teixeira Soares de Gouvêa, Laudelina Teixeira Soares de Gouvêa e a Torquato Teixeira Soares de Gouvêa, Elpidio Teixeira Soares e Manoel Teixeira Soares de Gouvêa a importancia de 22:842$380 para execução da sentença de 13 de outubro de 1884, do Juizo dos Feitos da Fazenda Geral na Bahia, confirmada pelos accordãos de 14 de julho de 1885, da Relação da Bahia, e de 7 de dezembro de 1886, do então Superior Tribunal de Justiça e da carta de sentença de 11 de novembro de 1890, do Superior Tribunal da Relação do dito Estado, propuzeram os interessados receber a referida importancia em inscripções de 3 % do Banco da Republica, pelo seu valor nominal.

Acceita a proposta, foi assignado na Directoria do Contencioso, em 20 do corrente mez, o necessario termo do accordo para a liquidação da divida de que se trata, na conformidade da lei n. 686, de 10 de setembro de 1900; e como o Tribunal de Contas, ouvido a respeito, tenha emittido parecer favoravel á abertura do credito preciso para o cumprimento do alludido accordo, cabe-me submetter á vossa assignatura o decreto que a esta acompanha.

Capital Federal, 30 de março de 1901, 13º da Republica. – Joaquim Murtinho.