DECRETO N. 3.982 – DE 30 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:723$200, para liquidação da indemnização devida ao Dr. Henrique Augusto de Albuquerque Milet e sua mulher, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve, para cumprimento da sentença do juiz federal em Pernambuco, de 30 de junho de 1899 e do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 12 de agosto do mesmo anno, de accordo com o termo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 26 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito da importancia de tres contos setecentos e vinte e tres mil e duzentos réis (3:723$200), do principal e custas que a União foi condemnada a pagar ao Dr. Henrique Augusto de Albuquerque Milet e sua mulher D. Francisca Regueira de Albuquerque Milet, como indemnização dos damnos e prejuizos causados ao sitio denominado Dutra, de sua propriedade, pela commissão do Lazareto de Tamandaré.

Capital Federal, 30 de março de 1901, 13º da Republica.

M. ferraz de campos salles.

Joaquim Murtinho.