DECRETO N

DECRETO N. 3.982 – DE 29 DE ABRIL DE 1939

Extingue cinco (5) cargos excedentes da classe F, da carreira de “Agente de Estrada de Ferro”, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, cinco (5) cargos excedentes da classe F, da carreira de "Agente de Estrada de Ferro”, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas,  aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas da carreira de “Agente de Estrada de Ferro”, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.