Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.083 – DE 30 DE MARÇO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 21ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 41 e 42, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de março de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Epitacio Pessôa.