DECRETO N. 3.984 – DE 2 DE ABRIL DE 1901
Ractifica o algarismo do orçamento a que allude o art. 1º do decreto n. 3.856, de 15 de dezembro de 1900, e altera a disposição do art. 2º do mesmo decreto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Conde d’Eu, contractante da construcção e exploração do trecho de Mulungú á Alagôa Grande, no Estado da Parahyba do Norte,
decreta:
Art. 1º O orçamento apresentado pela companhia e approvado pelo art. 1º do decreto n. 3.856, de 15 de dezembro de 1900, é de 521:809$900 e não de 221:809$900, como por erro de cópia está escripto naquelle artigo.
Art. 2º A base para a conversão em ouro das despezas feitas, em moeda nacional, com as obras do trecho, será a taxa cambial do ultimo dia de cada mez.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.