DECRETO Nº 3.986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

Altera o art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunições, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. ................................................................................................................................................

§ 1º A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio.

§ 2º Constituem atividades de apoio à execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações a realização de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações, dados e sistemas de medição e monitoragem.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Juarez Quadros do Nascimento