decretO n. 3.986 A – de 9 de abril de 1901
Approva a modificação feita no art. 6º e nas tres primeiras alineas, do art. 8º dos estatutos da sociedade anonyma Sucrerie de Cupim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Sucrerie de Cupim, autorizada a funccionar por decreto n. 3.663, de 28 de maio de 1900, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as modificações feitas no art. 6º e nas tres primeiras alineas do art. 8º dos estatutos da referida sociedade, as quaes são as seguintes:
« Art. 6º O capital social é fixado em um milhão setecentos e cincoenta mil francos e dividido em dezesete mil e quinhentas acções de cem francos cada uma, pagaveis em numerario. »
Tres primeiras alineas do art. 8º:
« A importancia das dezesete mil e quinhentas acções de numerario é pagavel á vontade dos subscritores:
A – Quer na totalidade ou cem francos no acto da subscripção.
B – Quer uma quarta parte ou vinte e cinco francos no acto da subscripção e o restante á medida das necessidades da sociedade, nas épocas e proporções que forem determinadas pelo conselho de administração.»
Capital Federal, 9 de abril de 1901, 13º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Alfredo Maia.