DECRETO N. 3.988 – DE 13 DE ABRIL DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, na comarca de Itaporanga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 65ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva, sob n. 65; e esta com a designação de 22ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 43 e 44, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Epitacio Pessôa.