Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.990 – DE 13 DE ABRIL DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 15ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLEs.
Epitacio Pessôa.