DECRETO N. 3.995 – DE 20 DE ABRIL DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 66ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob n. 66; e esta com a de 23ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do Braz. Penha de França, S. Miguel e Lageado, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CaMPOS Salles.
Epitacio Pessôa.