DECRETO N. 3.996 – DE 5 DE MAIO DE 1939
Modifica disposições do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e considerando o que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º A exigência de embarque para o acesso de Primeiros Sargentos e Sub-Oficial, prevista pelo art. 67 do Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado por Decreto número 2.524, de 19 de março de 1938, não atinge àqueles que na data daquele decreto já tinham as demais condições de acesso exigidas pelo Regulamento anterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.