DECRETO N. 4.007 – DE 29 DE ABRIL DE 1901

Torna extensivas ás Estradas de Ferro do Carangola e de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim as tarifas e instrucções regulamentares approvadas pelo decreto n. 3.785 de 1 de outubro de 1900.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, limited,

decreta:

Artigo unico. São extensivas ás estradas de ferro do Carangola e de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim as tarifas e instrucções regulamentares approvadas pelo decreto n. 3.785, de 1 de outubro de 1900, para as Estradas de Ferro Central de Macahé e prolongamento da Araruama e ramal do Sumidouro; equiparadas, assim, todas as tarifas da The Leopoldina Railway Company, limited, sujeitas á fiscalização do Governo Federal.

Capital Federal, 29 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.