Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.009 – DE 30 DE ABRIL DE 1901
Concede ao «London and Brasilian Bank, limited» autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Manáos, Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o London and Brasilian Bank, limited, com séde na cidade de Londres, representado pelo gerente da sua caixa filial nesta Capital:
Resolve conceder-lhe autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Manáos, Capital do Estado do Amazonas, pelo prazo de quatro annos, contados da data de sua installação, observadas as condições impostas ás agencias de bancos pelas disposições em vigor.
Capital Federal, 30 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim Murtinho.