DECRETO N. 4.009 – DE 6 DE MAIO DE 1939
Projeto e orçamento, relativos ao aumento do prédio n. 32, da Vila Operária, em Divinópolis, na Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 346-S, de 4 de abril próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretária de Estação da Viação e Obras Públicas, referentes ao aumento do prédio n. 32, da Vila Operária, em Divinópolis – Linha de Sítio a Barra do Paraopeba – km. 353 + 475 – bitola de 0,76, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 15:601$580 ( quinze contos, seiscentos e um mil quinhentos e oitenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramento da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.
Getulio Vargas
Napoleão de Alencastro Guimarães