DECRETO N. 4.011 – DE 6 DE MAIO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na camarca de Belém do Descalvado, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Belém do Descalvado, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 67ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 199, 200 e 201, e um do da reserva, sob n. 67, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.