Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.014 – DE 11 DE MAIO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Villa Bella, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Villa Bella, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 68ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 202, 203 e 204, e um do da reserva, sob n. 68, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de maio de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.