DECRETO N

DECRETO N. 4.018 – de 6 de maio de 1939

Torna sem efeito o Decreto n. 3.869, de 27 de março do corrente ano

O presidente da República, considerando que as permissões para montagem de estações radiodifusoras de carater local em cidades do interior com menos de 100.000 habitantes são concedidas a título precário, nos termos do Decreto n. 714, de 20 de setembro de 1938, podendo a todo o momento ser cassadas a juizo do Governo, sem indenização às permissionárias,

decreta:

Artigo único. Fica de nenhum efeito a concessão feita pelo Decreto n. 3.869, de 27 de março do corrente ano à Sociedade Anônima "A Voz do Sertão” para estabelecer em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Napoleão de Alencastro Guimarães