DECRETO N. 4.020 – DE 18 DE MAIO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campinas, no Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alagôa do Monteiro, no Estado da Parahyba, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos de cavallaria, sob ns. 13 e 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.