Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.023 – DE 25 DE MAIO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziL, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 127, 128 e 129, e um do da reserva sob n. 43, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de maio de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.