DECRETO N. 4.024 – DE 25 DE MAIO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 3ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 5 e 6, e esta com a de 2ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 2, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.