Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.025 – DE 25 DE MAIO DE 1901
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de maio de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.