DECRETO Nº 4

DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

..................................................................................................................................................." (NR)

“Art. 10 ...............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

...................................................................................................................................................." (NR)

“Art. 13.  Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pimenta da Veiga