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DECRETO N. 4.026 – DE 25 DE MAIO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 14:237$216, para pagamento de vencimentos ao Dr. Arlindo de Aguiar e Souza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 759, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 14:237$216, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 1 de agosto de 1894 a 31 de dezembro de 1896, que deixou de perceber o capitão medico da Brigada Policial desta Capital, Dr. Arlindo de Aguiar e Souza, que tendo sido exonerado por decreto de 30 de maio de 1894, foi, pelo de 22 de fevereiro de 1897, mandado reverter ao quadro effectivo, visto haver provado que não solicitara a demissão que lhe foi dada.

Capital Federal, 25 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.