DECRETO N. 4.029 – DE 28 DE MAIO DE 1901

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

deCreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Carlos do Pinhal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 69ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 205, 206 e 207, e um do da reserva sob n. 69, e esta com a de 25ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 49 e 50, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.