DECRETO Nº 4.031, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares