DECRETO Nº 4

DECRETO Nº 4.031, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Fernando Henrique Cardoso

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares