Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.032 – DE 1 DE JUNHO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capella, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capella, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 13ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 37, 38 e 39, e um do da reserva sob n. 13, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.