Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.032 – DE 9 DE MAIO DE 1939
Concede inspeção permanente ao curso fundamental do "O Pritaneu" com sede no Distrito Federal
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932. conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do "O Pritaneu", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1939. 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.