DECRETO N. 4.037 – DE 8 DE JUNHO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 73ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 217, 218 e 219, e um do da reserva sob n. 73, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.