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DECRETO N. 4.038 – DE 8 DE JUNHO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Borba, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Borba, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria com a designação de 17ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 49, 50 e 51, e um do da reserva sob n. 17, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.