DECRETO N. 4.039 – DE 8 DE JUNHO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 4:100$, para pagamento do premio devido ao Dr. Tiburcio Valeriano Pecegueiro do Amaral, pela obra que publicou e da respectiva impressão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usuario da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 761, de 25 de maio ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Insteriores o credito de 4:100$, para occorrer ao pagamento ao Dr. Tiburcio Valeriano Pecegueiro do Amaral, lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, do premio arbitrado, na conformidade dos arts. 33 e 39 do Codigo do Ensino Superior, pela obra que publicou intitulada Noções elementares de chimica organica, e da impressão da mesma.
Capital Federal, 8 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.