Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.041 – DE 10 DE JUNHO DE 1901
Approva a situação da estação terminal do trecho da Estrada de Ferro de Mulungú a Alagôa Grande, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Conde d’Eu Railway Company, contractante da conclusão e trafego do trecho de Mulungú a Alagôa Grande, no Estado da Parahyba, por intermedio do competente engenheiro fiscal,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta indicativa do local da estação terminal do referido trecho, no Estado da Parahyba, a qual com este baixa assignada pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Capital Federal, 10 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.