DECRETO N. 4.043 – DE 15 DE JUNHO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 74ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 220, 221 e 223, e um do da reserva sob n. 74, e esta com a de 26ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 51 e 52, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.