DECRETO N. 4.044 – DE 15 DE JUNHO DE 1901

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Palmeira e Triumpho, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada nas comarcas de Palmeira e Triumpho, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, composta de dous regimentos sob ns. 23 e 24, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos das mesmas comarcas; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.