DECRETO N. 4.045 – DE 22 DE JUNHO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Atibaia, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Atibaia, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 75ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 223, 224 e 225, e um do da reserva sob n. 75, e esta com a de 27ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 53 e 54, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.