DECRETO N. 4.046 – DE 22 DE JUNHO DE 1901

Crea duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de cavallaria, com as designações de 10ª e 11ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 19, 20, 21 e 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.