DECRETO N. 4.047 – DE 22 DE JUNHO DE 1901
Crea duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de artilharia, aquellas com as designações de 9ª e 10ª, constituidas dos batalhões do serviço activo sob ns. 25, 26, 27, 28, 29 e 30, e dous do da reserva, sob ns. 9 e 10, e esta com a designação de 2ª, a qual se comporá de um regimento de campanha sob n. 2, e um batalhão de posição com igual numeração, todos organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.