DECRETO N. 4.048 – DE 22 DE JUNHO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Miranda e Nioac, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Miranda e Nioac, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação do 12ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob ns. 34, 35 e 36 e um do da reserva sob n. 12, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.