DECRETO N. 4.049 – DE 22 DE JUNHO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Corumbá, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Corumbá, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 13ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob ns. 37, 38 e 39 e um do da reserva sob n. 13, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.