DECRETO N. 4.052 – DE 22 DE JUNHO DE 1901

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes nas comarcas de Palmeira e Triumpho, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional das comarcas de Palmeira o Triumpho, no Estado do Paraná, uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, o qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.