DECRETO N. 4.061 – DE 25 DE JUNHO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 72:751$947, supplementar á verba n. 10 do art. 43 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 767, de 18 de junho corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de setenta e dous contos setecentos cincoenta e um mil novecentos quarenta e sete réis (72:751$947), supplementar á verba n. 10 do art. 43 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899 – Casa da Moeda.

Capital Federal, 25 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim Murtinho.