DECRETO Nº 4

DECRETO Nº 4.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.

Art. 2o Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto no 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revoga-se o § 1o do art. 4o do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.

Brasília, 21. de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares