DECRETO N. 4.062 – DE 29 DE JUNHO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 304$166, para pagamento dos vencimentos do finado escrivão do Juizo Seccional no Estado do Paraná., capitão Damaso Corrêa de Bittencourt.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 769, de 22 de junho corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 304$166 para pagamento dos vencimentos devidos, no periodo de 10 de setembro a 22 de novembro de 1894, aos herdeiros do finado escrivão do Juizo Seccional no Estado do Paraná, capitão Damaso Corrêa de Bittencourt.

Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.