DECRETO N. 4.063 – DE 29 DE JUNHO DE 1901
Crea os logares de supplente ou substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados no Estado do Maranhão, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional em cada uma das quarenta e cinco circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção, das quaes comprehenderá a 1ª o municipio de Alcantara, a 2ª o de S. Bento, a 3ª o de Pinheiro, a 4ª o de Santa Helena, a 5ª o de Guimarães, a 6ª o de Cururupú, a 7ª o de Turyassú, a 8ª o de Caratupera, a 9ª o de S. Vicente Ferrer, a 10ª o de Cajapió, a 11ª o de Vianna, a 12ª o de Penalva, a 13ª o de Monção, a 14ª o de Baixo-Mearim, a 15ª o de Arary, a 16ª o de Anajatuba, a 17ª o do Itapicurú-mirim, a 18ª o de Vargem Grande, a 19ª o de Chapadinha, a 20ª o de Curralinho, a 21ª o de Brejo, a 22ª o de S. Bernardo, a 23ª o de Barreirinhas, a 24ª o de Tutoya, a 25ª o de Mirityba, a 26ª o de Icatú, a 27ª o de Rosario, a 28ª o de S. Luiz Gonzaga, a 29ª o de Coroabá, a 30ª o de Codó, a 31ª o de Arayoses, a 32ª o de Caxias, a 33ª o de Passagem Franca, a 34ª o de S. João dos Patos, a 35ª o de S. Francisco, a 36ª o de Pastos Bons, a 37ª o de Mirador, a 38ª o de Nova-York, a 39ª o de Loreto, a 40ª o de Riachão, a 41ª o de Santo Antonio de Balsas, a 42ª o de Carolina, a 43ª o de Imperatriz, a 44ª o de Grajahú e a 45ª o de Barra do Corda, e cujos limites serão os dos municipios que as compoem.
Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.