DECRETO N. 4.064 – DE 29 DE JUNHO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca do Crato, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 7 e 8, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.