DECRETO N. 4.067 – DE 29 DE JUNHO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Morada Nova, no Estado do Ceara.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Morada Nova, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137 e 138, e um do da reserva, sob n. 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.