DECRETO N. 4.069 – DE 29 DE JUNHO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas, na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 47ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva, sob n. 47, e esta com a de 6ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 11 e 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.