DECRETO N. 4.070 – DE 29 DE JUNHO DE 1901

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 28ª, composta de dous regimentos, sob ns. 55 e 56, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.