DECRETO N. 4.071 – DE 29 DE JUNHO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bocaina, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Bocainas no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 29ª, da qual se constituirá de dous regimentos, ns. 57 e 58, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.